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Ato Original
Aviso n.º 2462/2006 - AP
O Dr. Luís Miguel Gonçalves Pinto, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 7/04.9GAABF, pendente neste Tribunal contra a arguida Minervina Sá Gomes, filha de Sabino Gomes e de Esperança Sá, natural de Guiné-Bissau, de nacionalidade guineense, nascida em 9 de Abril de 1979, solteira, titular da autorização de residência n.º 0352259, com domicílio na Avenida Sá Carneiro, Edifício Avenida, 25-I, Areias de São João, 8200-262 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, praticado em 6 de Janeiro de 2004, um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, praticado em 1 de Janeiro de 2004 e um crime de injúria, previsto e punido pelo artigo 181.º do Código Penal, praticado em 6 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Gonçalves Pinto. - O Oficial de Justiça, Fernando José Martins dos Reis.
