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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 2463-A/2013
Apoio à internacionalização das artes - 2013
Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de outubro, que aprovou o Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado (RAAFE), e no Regulamento de Apoio à Internacionalização das Artes aprovado em anexo à Portaria n.º 58/2012 de 13 de março, comunica-se a todos os interessados a abertura de procedimento para apresentação de candidaturas para a modalidade de Apoio à Internacionalização das Artes.
A) Destinatários: os apoios a conceder têm por objeto o desenvolvimento no estrangeiro de projetos artísticos profissionais por entidades de criação, entidades de programação, entidades mistas, grupos informais e pessoas singulares, de nacionalidade portuguesa ou não, com residência fiscal em Portugal continental e que aqui exerçam maioritariamente a sua atividade.
B) Áreas artísticas e domínios objeto de apoio:
i) Os apoios a conceder visam as seguintes áreas artísticas: arquitetura, artes digitais, artes plásticas, cruzamentos disciplinares, dança, design, fotografia, música e teatro;
ii) Os apoios a conceder visam o domínio artístico relativo à circulação internacional de produções artísticas, pelo que as candidaturas a apresentar deverão propor a apresentação pública de projetos artísticos que se inscrevam nas áreas artísticas previstas, fora do território nacional.
C) Montante financeiro global disponível: (euro) 600.000,00 (seiscentos mil euros).
D) Número máximo de candidaturas a apoiar: 100 (cem).
E) Prazo de apresentação de candidaturas: desde o 1.º dia útil seguinte à data de publicação do presente aviso até 20 de março de 2013.
F) Prazo de execução das atividades previstas nas candidaturas: são elegíveis para apoio as atividades cuja execução ocorra entre 20 de maio de 2013 e 31 de março de 2014.
G) Objetivos e prioridades estratégicas:
i) Contributo para a projeção internacional da cultura e das artes contemporâneas portuguesas e em particular para a difusão e o reconhecimento alargado do trabalho autoral português;
ii) Realização de atividades que privilegiem a captação e envolvimento de públicos;
iii) Desenvolvimento e apresentação de projetos em África, na América, na Ásia e na Oceânia;
iv) Desenvolvimento de relações e redes internacionais que permitam uma circulação futura regular/continuada da produção artística nacional.
H) Critérios e subcritérios de apreciação:
i) Os critérios de apreciação são os constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento:
a) Qualidade e relevância artística do projeto e da(s) entidade(s) parceira(s);
b) Adequação do projeto aos objetivos e às prioridades estratégicas;
c) Consistência do projeto de gestão e de comunicação;
ii) Os critérios referidos na alínea anterior são pontuados numa escala de 0 a 10, correspondendo a pontuação mais elevada à maior adequação;
iii) São estabelecidos subcritérios ou pontos de referência para a apreciação parcelar de cada um dos critérios, devendo ser consultados em documento disponível no sítio da Internet, em www.dgartes.pt.
I) Elegibilidade para apoio:
i) São elegíveis para apoio, exclusivamente, as despesas previstas com deslocações (viagens de equipas artísticas e técnicas, transporte e seguro de material expositivo, cénico ou outro), alojamento e despesas inerentes à difusão do projeto no seu contexto de acolhimento (edição, traduções e produção de materiais de comunicação e de mediação com o público);
ii) Não são elegíveis para apoio as despesas com cachets, taxas de inscrição, remunerações e per diem;
iii) As candidaturas são elegíveis para apoio se atingirem, pelo menos, 18 pontos em cada um dos critérios previstos.
J) Determinação do apoio a conceder:
i) A classificação da candidatura resulta da soma aritmética das pontuações atribuídas por cada membro da comissão a cada um dos critérios;
ii) As candidaturas elegíveis são ordenadas de forma decrescente de acordo com a respetiva classificação e o montante financeiro global disponível é distribuído a partir da candidatura mais pontuada.
K) Composição da comissão de apreciação: Carlos Pimenta, Maria João Bobone e Nuno Moura.
L) Forma de apresentação de candidaturas:
i) Os interessados devem submeter as suas candidaturas por via eletrónica, mediante o registo dos seus dados e o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura, ao qual se acede através da página www.dgartes.pt. Deverão, ainda, anexar os documentos requeridos e quaisquer elementos tidos por oportunos. A submissão da candidatura deverá ser efetuada até às 17h do dia 20 de março de 2013;
ii) Não são aceites candidaturas apresentadas por quaisquer outras formas.
M) Pedido e prestação de esclarecimentos:
i) No sentido de informar e apoiar os agentes na preparação e apresentação das suas candidaturas, a DGArtes disponibiliza um pacote informativo designado «Manual do Candidato», que pode ser consultado em www.dgartes.pt;
ii) A DGArtes assegura ainda a prestação de esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos, mediante pedido formulado até ao dia 18 de março de 2013 para o correio eletrónico internacional@dgartes.pt ou através da linha telefónica n.º 211507112, das 10h-13h e das 14h-17h (nos dias úteis);
iii) Após a referida data, os esclarecimentos prestados estarão disponíveis para consulta no seu sítio da Internet, sob a designação Perguntas Frequentes.
18 de fevereiro de 2013. - O Diretor-Geral das Artes, Samuel Rego.
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