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Ato Original
Aviso n.º 2465/2002 (2.ª série) - AP. - Contrato de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos se torna público que foi autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo e por urgente conveniência de serviço, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, por seis meses, eventualmente renováveis por igual período até ao limite de dois anos, com José Alfredo de Sousa, por despacho do presidente da Câmara, foi autorizada a celebração do contrato em 4 de Fevereiro de 2002. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)
15 de Fevereiro de 2002. - O Vice-Presidente da Câmara, Jorge Agostinho Borges Machado.
