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Ato Original
Aviso n.º 2467/2006 - AP
A Dr.ª Patrícia Malveiro, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 451/00.0JAFAR, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Patrício Cohen Ferreira, filho de Alípio Joaquim Ferreira e de Celeste Cohen, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 30 de Setembro de 1978, solteiro, com domicílio na Rua João de Barros, 80-23, esquerdo, Mercês, Mem Martins, por se encontrar acusado da prática de um crime de apropriação ilegítima, previsto e punido pelo artigo 209.º do Código Penal, praticado em 22 de Abril de 2000, um crime de burla simples, previsto e punido pelos artigos 30.º, n.º 2, 79.º e 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 22 de Abril de 2000 e um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelos artigos 30.º, 2, 79.º e 256.º, alínea a), e n.º 3, do Código Penal, praticado em 22 de Abril de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Patrício Malveiro. - A Oficial de Justiça, Mécia Borralho.
