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Ato Original
Aviso n.º 2467/2017
Abertura de Procedimento Concursal para Recrutamento de Diretor
1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na versão atual publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal para recrutamento do Diretor do Agrupamento de Escolas Trigal de Santa Maria.
2 - Podem ser opositores a este procedimento concursal docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados, com contrato por tempo indeterminado, do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.
3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das condições fixadas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 4 do artigo 21.º do já citado Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual.
4 - As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do n.º 4 do mesmo artigo.
5 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado mediante requerimento, em modelo próprio aprovado em anexo a este regulamento e disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.aetsm.pt) e nos seus serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral.
6 - O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Prova documental dos requisitos de admissão e qualificação, referidos no artigo 2.º deste regulamento, e nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de Julho;
b) Curriculum vitae do candidato, datado e assinado em todas as páginas, de que conste, designadamente, mas sem limitar, a formação académica, profissional e especializada, a experiência profissional docente e a experiência em administração e gestão escolar;
c) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Trigal de Santa Maria, datado e assinado em todas as páginas, de que conste, designadamente, mas sem limitar, a identificação de problemas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
7 - A prova do vínculo, categoria e o tempo de serviço do candidato deverá ser apresentada através de documento autenticado pelo serviço de origem.
8 - A prova documental dos elementos constantes do curriculum vitae é obrigatória, com exceção daquela que se encontre arquivada no respetivo processo individual, desde que este se encontre nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas Trigal de Santa Maria.
9 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
10 - O requerimento e os seus anexos podem ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos do Agrupamento, até ao termo do prazo fixado, no horário de abertura ao público (das 9:00 às 16:00), ou podem ser remetidos por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral, para Agrupamento de Escolas Trigal de Santa Maria, sito em Rua Nova do Trigal, 4705-671 Tadim.
11 - Os documentos referidos em b) e c) do n.º 6, Curriculum Vitae e Projeto de Intervenção, devem ser entregues em suporte de papel e em suporte digital.
12 - As candidaturas são apreciadas recorrendo aos seguintes métodos:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito, valorizando a formação e a experiência profissional comprovadas;
b) Análise do projeto de intervenção, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e o conhecimento da realidade do Agrupamento;
c) Entrevista individual, visando apreciar os conhecimentos e as capacidades do candidato de acordo com as exigências do cargo e a natureza das funções de Diretor.
13 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é publicitada em local apropriado da escola sede do Agrupamento de Escola Trigal de Santa Maria e na página eletrónica do Agrupamento, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
Aprovado pelo Conselho Geral em 21 de fevereiro de 2017.
21 de fevereiro de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Maria Antunes Gonçalves Oliveira.
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