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Ato Original
Aviso n.º 2470/2006 - AP
A Dr.ª Patrícia Malveiro, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1307/04.3TBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Kamel Azerguerras, filho de Said Azerguerras e de Aicha Sikhouani, de nacionalidade argelina, nascido em 23 de Setembro de 1970, solteiro, titular do passaporte n.º 185967, com domicílio na Apartamentos Sol d'Oiro, Apartamento 40,. 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de contrafacção de moeda, previsto e punido pelo artigos 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 20 de Maio de 2002, um crime de passagem de moeda falsa, previsto e punido pelo artigos 265.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, com referência ao artigo 267.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 20 de Maio de 2002 e um crime de burla na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 20 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Maio de 2006, nos termos do artigo 3359 do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Patrício Malveiro. - A Oficial de Justiça, Mécia Borralho.
