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Ato Original
Aviso n.º 2482/2004 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso geral para técnico de informática do grau 1, nível 1. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 30 de Janeiro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio na carreira de técnico de informática com vista ao provimento do lugar a seguir discriminado, constante do quadro da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, o qual foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto de 2003:
1.1 - Técnico de informática do grau 1, nível 1 - um lugar.
1.1.2 - Apenas será admitido a estágio um candidato.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar referido, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher correspondem funções na área de informática, executadas com autonomia e responsabilidade, designadamente as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, e na Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril.
4 - Local de trabalho - na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Alameda do Professor Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto.
5 - Remuneração e condições de trabalho - as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 97/2001, de 26 de Março, e na Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril.
7 - Condições de candidatura:
7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - satisfazer as condições previstas do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março.
8 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
8.1 - Prova de conhecimentos específicos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
8.2 - A prova de conhecimentos específicos será oral e terá a duração máxima de sessenta minutos, incidindo sobre o programa de provas aprovado pelo despacho conjunto n.º 628/2003, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de Maio de 2003, com delimitação dos seguintes temas:
Noções de segurança e privacidade de sistemas de informação;
Sistemas operativos;
Estruturas básicas de informação;
Sistemas de exploração e linguagens de programação;
Configuração de postos de trabalho e apoio a utilizadores;
Conceitos de hardware e de computadores pessoais;
Conceitos práticos de informática (processadores de texto, bases de dados e folhas de cálculo).
8.3 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores de apreciação:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
8.4 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9 - Sistema de classificação final:
9.1 - A classificação a considerar na aplicação dos métodos de selecção, bem como a classificação e ordenação final dos candidatos, obedecerá à escala de 0 a 20 valores.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação relativamente aos parâmetros a pontuar pelo júri, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e entregue pessoalmente na Secretaria da Faculdade, sita à Alameda do Professor Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço.
10.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu), situação militar, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (cursos e outras acções de formação);
d) Lugar a que se candidata;
e) Indicação da categoria e serviço a que pertence e da natureza do vínculo; no caso de possuir a categoria de técnico de informática-adjunto, deverá, ainda, indicar a classificação de serviço reportada aos anos de serviço prestados exigidos como requisito de admissão ao concurso;
f) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado (quatro exemplares);
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
c) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria que aquele detém, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a descrição das tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas durante o mesmo período e que comprovem a sua experiência profissional;
d) Fotocópia autenticada das fichas de notação respeitantes aos anos de serviço exigidos como requisito especial de admissão ao concurso, se for o caso.
10.4 - Os candidatos pertencentes à Faculdade de Medicina ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a d) do n.º 10.3 do presente aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.
10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - As listas relativas ao presente concurso serão afixadas, quando for caso disso, na Secretaria desta Faculdade, sita à Alameda do Professor Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto.
13 - Regime de estágio - o estágio tem carácter probatório e terá a duração de seis meses.
13.1 - A frequência do estágio será feita em comissão de serviço ou em contrato administrativo de provimento, nos termos do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, conforme o candidato possua ou não nomeação definitiva.
14.2 - O júri do presente concurso e do estágio terá a seguinte composição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos:
Presidente - Doutor Altamiro Manuel Rodrigues da Costa Pereira, professor catedrático e vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Maria Cristina de Sousa Teixeira Ferraz, especialista de informática do grau 2, nível 2, do Hospital de São João.
2.º Engenheiro Jorge Abel Jácome Gomes, especialista de informática do grau 1, nível 2, da Faculdade de Medicina do Porto.
Vogais suplentes:
1.º Licenciado Fernando José Oliveira Lopes, assessor principal da Faculdade de Medicina do Porto.
2.º Engenheiro Manuel José Mendes Pinto Machado, especialista de informática do grau 2, nível 1, da Faculdade de Engenharia do Porto.
2 de Fevereiro de 2004. - O Director, José Manuel Amarante.
