Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 2488/2006 - AP
A Dr.ª Cláudia Barata, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 59/04.1PTALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Varela, filho de António Varela e de Angelina Vieira Varela, natural de Alverca do Ribatejo, Vila Franca de Xira, nascido em 5 de Maio de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13340014, com domicílio na Praceta Marques Castelo Novo, 7, 1.º esquerdo, Damaia de Cima, 2720 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 10 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto preventivo das contas bancárias existentes nas instituições bancárias de que o arguido seja titular, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Maio de 2006. - A Juíza de Direito, Cláudia Barata. - A Oficial de Justiça, Sónia Cristina Nazareth.
