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Ato Original
Aviso n.º 2494/2005 (2.ª série) - AP. - Correu termos, pela Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Montalegre, processo disciplinar, por falta de assiduidade, tramitado sob o n.º 2/2004, mandado instaurar pelo presidente da Câmara Municipal, e em que é arguido Sérgio Joaquim Costa Marques, funcionário do quadro privativo do município de Montalegre, com a categoria de cantoneiro de vias municipais, do grupo de pessoal operário.
Dada a impossibilidade de notificar o arguido, pela via postal, ou pessoal, do teor da decisão disciplinar aplicada no âmbito do aludido processo, pois o mesmo encontra-se, de momento, em parte incerta, fica o identificado arguido, nos termos e para os efeitos das disposições legais combinadas constantes do n.º 2 do artigo 59.º, do n.º 1 do artigo 70.º e do n.º 4 do artigo 72.º, todas do Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro, notificado de que, por deliberação do executivo municipal, tomada em sua reunião ordinária de 17 de Janeiro de 2005, lhe foi aplicada a pena de demissão, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 72.º do referido diploma legal.
Fica ainda notificado o arguido de que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 72.º do mesmo diploma legal, dispõe do prazo de 60 dias, após a publicação do presente aviso, para impugnar a sanção disciplinar de demissão que lhe foi aplicada, ou requerer a reabertura do processo.
9 de Março de 2005. - O Presidente da Câmara, Fernando José Gomes Rodrigues.
