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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 250/2006
Por ordem superior se torna público que o Reino da Dinamarca efectuou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de Janeiro de 2004, a retirada de uma declaração relativa à exclusão territorial das ilhas Faroé e da Gronelândia do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados, concluído em Nova Iorque em 25 de Maio de 2000.
Portugal é Parte deste Protocolo Facultativo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 74, de 28 de Março de 2003, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 22/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 74, de 28 de Março de 2003, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 19 de Agosto de 2003, conforme o Aviso n.º 211/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 251, de 29 de Outubro de 2003.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 13 de Janeiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.