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Ato Original
Aviso n.º 2504/2005 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que foi afixada, no edifício dos Paços do Município e demais locais de trabalho, a lista de antiguidade dos funcionários do quadro privativo desta autarquia.
O prazo de reclamação é de 30 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma.
3 de Março de 2005. - O Presidente da Câmara, António Pereira Júnior.
