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Ato Original
Aviso n.º 2505/2006 - AP
A Dr.ª Linda Souto Fernandes Gonçalves, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Arraiolos, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular), n.º 125/02.8TAPSR, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Ferreira Pires, filho de António Carlos Pires e de Maria Amélia da Silva Ferreira, natural de Azinhaga, Golegã, nascido em 4 de Agosto de 1954, com último domicílio nos Foros do Mocho, Sanguinheira, 7425-015 Montargil, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.os 1 e 4, do Código Penal, praticado em 31 de Janeiro de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto preventivo das contas bancárias existentes nas instituições bancárias de que o arguido seja titular, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Linda Souto Fernandes Gonçalves. - O Oficial de Justiça, Ezequiel Rosado.
