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Ato Original
Aviso n.º 2507/2005 (2.ª série) - AP. - Armindo José Sousa Silva, presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, em exercício:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro), que, durante o período de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, é submetido a apreciação pública, para recolha de sugestões, o projecto de Regulamento da Biblioteca Municipal de Ponte da Barca
Durante aquele período, os interessados poderão consultar o projecto atrás mencionado, que se encontra disponível na Divisão Administrativa e Financeira deste município, e sobre ele formularem, por escrito, as sugestões ou observações tidas por convenientes.
28 de Fevereiro de 2005. - O Presidente da Câmara, em exercício, Armindo José Sousa Silva.
Projecto de Regulamento da Biblioteca Municipal de Ponte da Barca
Nota justificativa
A biblioteca pública, ponto local de acesso ao conhecimento, assegura as condições básicas para uma aprendizagem ao longo da vida, proporcionando liberdade de escolha e o desenvolvimento dos indivíduos e grupos sociais. - (IFLA/UNESCO, Manifesto das Bibliotecas Públicas, 1994)
De acordo com o Manifesto da UNESCO para as bibliotecas públicas:
Considera-se que a biblioteca municipal é um ponto local de acesso ao conhecimento, ao serviço da comunidade, e deve facilitar aos utilizadores todo o tipo de informação disponível através do empréstimo, consulta local ou remota, independentemente do suporte em que esta se encontre.
Considera-se que compete à biblioteca municipal conservar, valorizar, promover e difundir o património documental do concelho.
Considera-se que cabe à biblioteca municipal fomentar o gosto pela leitura e contribuir para o desenvolvimento cultural, educacional e artístico da população.
Assim, e nos termos do disposto na alínea a) do artigo 53.º da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal de Ponte da Barca aprova o seguinte Regulamento da Biblioteca Municipal de Ponte da Barca.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objectivos
A Biblioteca Municipal de Ponte da Barca é um serviço público, que tem por finalidade facilitar o acesso à cultura, à informação, à educação e ao lazer, contribuindo para elevar o nível cultural e a qualidade de vida dos cidadãos. Enquanto equipamento cultural, tem como principais objectivos:
1) Facilitar aos utilizadores todo o tipo de informação disponível, através do empréstimo, consulta local ou remota (via internet), independentemente do suporte em que esta se encontre, contribuindo, assim, para satisfazer/colmatar as necessidades de educação, informação, cultura e lazer dos utilizadores.
2) Fomentar o gosto pela leitura e contribuir para o desenvolvimento cultural do concelho.
3) Conservar, valorizar, promover e difundir o património documental do concelho.
4) Contribuir para o desenvolvimento cultural, educacional e artístico da população, bem como proporcionar espaços e actividades que permitam a ocupação dos tempos livres da população.
5) Fornecer um serviço de informação à comunidade, sendo que os serviços e as colecções que providencia devem basear-se nas necessidades locais que devem ser avaliadas com regularidade.
CAPÍTULO II
Inscrição e condições de funcionamento
Artigo 2.º
Condições de inscrição
1 - São admitidos como utilizadores todas as pessoas que pretendam utilizar a biblioteca. Existem, no entanto, serviços e funcionalidades reservados apenas aos utilizadores com cartão de leitor.
2 - Podem requerer o cartão de leitor todos os residentes, ainda que temporariamente, no concelho de Ponte da Barca, que procedam à sua inscrição nos termos previstos neste Regulamento.
3 - A admissão como leitor é gratuita e válida para a utilização de todos os serviços da biblioteca.
4 - A admissão faz-se mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição, entrega de uma fotografia, apresentação do bilhete de identidade e documento comprovativo da morada (recibo da electricidade, telefone, água, renda de casa ou atestado de residência passado pela junta de freguesia).
5 - A inscrição de leitores com idade igual ou inferior a 14 anos implica a autorização e responsabilização dos pais e encarregados de educação, através da assinatura da respectiva ficha de inscrição.
6 - A cada inscrito é atribuído um cartão de leitor, que é pessoal e intransmissível.
7 - Todos os anos, a partir de 1 de Setembro, a biblioteca procederá à revalidação do cartão de leitor.
8 - Não será permitida a utilização dos serviços de empréstimo sem a apresentação deste cartão.
9 - A biblioteca assegura a protecção e confidencialidade dos dados pessoais fornecidos pelos utilizadores, os quais se destinam a utilização exclusiva pela biblioteca e no âmbito da sua normal actividade.
Artigo 3.º
Funcionamento
1 - A utilização dos serviços da biblioteca é gratuita.
2 - Na sala de leitura os utilizadores podem consultar qualquer obra nela existente, dirigindo-se directamente às estantes, sendo-lhes facultado o livre acesso à documentação.
3 - Os livros estão dispostos por assuntos, segundo as grandes classificações da CDU - Classificação Decimal Universal, tendo a secção infantil uma adaptação desta mesma classificação, de acordo com o grupo etário dos utilizadores.
4 - Os livros e outros documentos, depois de retirados das estantes para utilização, não deverão ser colocados nas mesmas.
5 - Não é permitido fumar, comer, beber ou sentar-se sobre as mesas.
6 - Não é permitido deslocar os móveis da posição em que se encontram sem autorização do técnico de biblioteca em serviço.
7 - Não é permitida a utilização de objectos cortantes, bem como materiais próprios para pinturas (marcadores ou canetas de feltro, lápis de cor, etc.), colas ou vernizes.
8 - É proibido riscar, dobrar, inutilizar as folhas e as capas dos livros e periódicos ou retirar qualquer sinalização aposta pelos serviços da biblioteca municipal (cotas, código de barras, carimbos ou quaisquer outros sinais ou registos).
9 - A falta de observância de qualquer dos dois pontos anteriores, implica a reposição da publicação pelo infractor ou o seu pagamento integral, conforme for julgado mais conveniente pelos serviços.
10 - Não poderão ser retiradas obras ou quaisquer documentos de uma secção para outra, sem autorização do técnico de biblioteca responsável pelo sector.
11 - O horário de funcionamento será sempre o mais conveniente, dentro dos princípios do Manifesto da UNESCO para a leitura pública, permitindo um maior número de pessoas aceder aos seus serviços.
CAPÍTULO III
Empréstimo
Artigo 4.º
Definição
1 - Empréstimo é a cedência, por determinado período de tempo regularmente previsto, de livros ou documentos para utilização em espaços não pertencentes à biblioteca.
2 - O empréstimo pode ser individual ou colectivo.
Artigo 5.º
Empréstimo individual
1 - O empréstimo faz-se mediante a apresentação do cartão de leitor, devidamente actualizado, e deverá ser feito até 10 minutos antes do encerramento da biblioteca.
2 - Estão disponíveis para empréstimo todos os fundos documentais, com excepção das obras de referência (dicionários, enciclopédias,...), obras raras ou em mau estado de conservação, obras que integrem exposições bibliográficas, obras do fundo local e, ainda, do fundo antigo e reservados.
3 - Os documentos não passíveis de empréstimo estão identificados com uma sinalética própria (um círculo branco).
4 - Cada utilizador poderá requisitar até três obras, por um período máximo de 10 dias.
5 - O empréstimo pode ser renovado por igual período de tempo, até duas vezes, desde que não haja utilizadores em lista de espera.
6 - A renovação deve ser efectuada antes de expirar o prazo de entrega. Os utilizadores podem efectuar a renovação pessoalmente ou por telefone.
7 - Se o leitor exceder os prazos estabelecidos para o empréstimo será avisado para proceder à devolução do material, através de aviso postal remetido para a morada constante nos registos, não podendo o utilizador prevalecer-se da alteração de morada não comunicada aos serviços da biblioteca. Não sendo devolvidas as obras, a Câmara Municipal actuará pelos meios legais adequados.
Artigo 6.º
Empréstimo colectivo
1 - O empréstimo colectivo é considerado nos casos das escolas do concelho, grupos de leitores organizados ou outras bibliotecas, devendo cada grupo instituir um responsável pela requisição que, no caso das escolas, será obrigatoriamente um professor, o qual assumirá, para todos os efeitos, os direitos e obrigações constantes deste Regulamento.
2 - Outras formas de empréstimo colectivo serão considerados caso a caso.
3 - São aplicáveis, com as devidas adaptações, as disposições relativas ao empréstimo individual.
Artigo 7.º
Responsabilidades
1 - Cada utilizador é responsável pelo estado de conservação e pelo extravio das obras que lhe são emprestadas.
2 - Em caso de danificação ou extravio das obras é obrigatório proceder à sua substituição por um exemplar em bom estado ou ao seu pagamento integral, no prazo máximo de 30 dias.
3 - Caso o mesmo leitor persista neste tipo de comportamento, será sujeito a suspensão temporária ou permanente do empréstimo domiciliário.
4 - A biblioteca municipal reserva-se o direito de recusar novo empréstimo a utilizadores responsáveis pela perda, dano ou posse prolongada e abusiva dos documentos, enquanto tais situações não forem regularizadas.
5 - A inscrição, como utilizador individual ou colectivo, e a requisição de livros para a leitura domiciliária, implicam a aceitação e cumprimento do presente Regulamento.
6 - Os utilizadores inscritos como leitores obrigam-se a comunicar aos serviços da biblioteca a alteração de residência.
CAPÍTULO IV
Utilização de equipamento informático
Artigo 8.º
Equipamento informático
1 - Os utilizadores da biblioteca podem utilizar de forma gratuita o equipamento informático.
2 - O equipamento destina-se a uso público, de forma particular e individual, para realizar pesquisas ou trabalhos.
3 - O equipamento deve ser utilizado essencialmente para efectuar pesquisas.
4 - Por motivos de segurança, não podem ser utilizados CD-ROM's ou outros suportes informáticos que não pertençam à biblioteca.
5 - O tempo máximo de utilização é de 30 minutos.
6 - É proibida a consulta de sites que contenham informações que possam ferir a susceptibilidade de outras pessoas presentes.
7 - É proibida a utilização de chat's do tipo Mirc.
8 - É proibida a alteração da configuração dos computadores, bem como efectuar o download de ficheiros ou cópia de ficheiros e pastas para o disco do computador.
9 - A biblioteca reserva-se o direito de proceder à identificação dos utilizadores que infrinjam o disposto nos números anteriores e proceder à sua suspensão temporária da utilização do serviço.
10 - Caso o utilizador seja reincidente, e atenta a gravidade dos factos ou consequências, o responsável poderá suspender o acesso do utilizador ao equipamento informático.
CAPÍTULO V
Biblioteca itinerante
Artigo 9.º
Biblioteca itinerante
§ único. São aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições relativas ao empréstimo domiciliário.
CAPÍTULO VI
Direitos e deveres dos utilizadores
Artigo 10.º
Direitos dos utilizadores
Os utilizadores têm direito a:
1) Aceder aos documentos e serviços da biblioteca nos termos regulamentarmente previstos;
2) Obter dos funcionários da biblioteca os esclarecimentos necessários à correcta utilização dos equipamentos, serviços e acesso aos documentos;
3) Apresentar críticas, propostas, reclamações e sugerir a aquisição de documentos;
4) Recorrer para o responsável das decisões que lhes sejam desfavoráveis e que contrariem o presente Regulamento.
5) Aceder aos seus dados pessoais e solicitar a sua rectificação ou eliminação.
§ único. O pedido de eliminação implica, automaticamente, a perda da condição de leitor;
6) Consultar o presente Regulamento, devendo a biblioteca dispor de um exemplar para o efeito, bem como a ver publicitadas as alterações que ocorram no Regulamento, podendo ainda requerer uma cópia do mesmo.
Artigo 11.º
Deveres dos utilizadores
Para além das obrigações, decorrentes do presente Regulamento, são deveres dos utilizadores:
1) Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento;
2) Colaborar no preenchimento dos impressos que lhes possam ser entregues para fins estatísticos e de gestão da biblioteca;
3) Contribuir para a manutenção de um bom ambiente e, designadamente, abster-se de qualquer acto que possa perturbar o bom funcionamento da biblioteca.
CAPÍTULO VII
Disposições finais
Artigo 12.º
Casos omissos
1 - A resolução dos casos omissos no presente Regulamento é feita em 1.ª instância pelo responsável da biblioteca municipal e, caso seja necessário, em 2.ª instância, pelo presidente da Câmara ou em quem este delegar.
2 - As decisões de exclusão ou suspensão de utilizadores são da competência do responsável da biblioteca municipal, sem prejuízo de recurso para o presidente da Câmara ou em quem este delegar.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
1 - O presente Regulamento entrará em vigor 10 dias após a sua publicação.
2 - Revoga-se o Regulamento anterior.
