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Ato Original
Aviso n.º 2512/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - Para os devidos efeitos, previstos no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, se torna público que se encontra afixada nos locais do costume a lista de antiguidade do ano de 1999 dos funcionários do quadro privativo desta autarquia.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mencionado diploma, cabe reclamação da referida lista, a interpor no prazo de 30 dias contados da presente publicação no Diário da República.
29 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Câmara, Victor Manuel Barão Martelo.