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Ato Original
Aviso n.º 2516/2006 - AP
A Dr.ª Sofia Rodrigues, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 5644/05.1TBBCL, pendente neste Tribunal contra o arguido António da Silva Fernandes, filho de Secundino Fernandes e de Alexandrina Faria da Silva, natural de Bastuço, Santo Estêvão, Barcelos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Julho de 1958, casado, titular da identificação fiscal n.º 149693788 e do bilhete de identidade n.º 8372755, emitido em 9 de Agosto de 1990, com domicílio no lugar de Monte Porto, Passos, São Julião, 4700 Braga, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 6 de Novembro de 1993, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Dezembro de 1996, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Maio de 2006. - A Juíza de Direito, Sofia Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Amélia Carvalho.
