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Ato Original
Aviso n.º 2517/2000 (2.ª série) - AP. - Para dar cumprimento ao n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, se torna público que a lista de antiguidade referente aos funcionários e agentes desta Câmara Municipal foi aprovada por despacho do vereador do Pelouro dos Recursos Humanos de 28 de Fevereiro de 2000, no uso da competência que lhe foi delegada por despacho do presidente datado de 16 de Janeiro de 1998, e a qual se encontra afixada em local apropriado para consulta pelos interessados.
Mais se informa que, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, da organização da lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, a qual está estabelecida no n.º 3 do artigo 95.º do mesmo decreto-lei.
28 de Fevereiro de 2000. - Por delegação de competência, o Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, António Joaquim Fonseca Teles.
