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Ato Original
Aviso n.º 2518/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e do artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, remete-se para publicação o aditamento ao Regulamento de Higiene Pública do Concelho de Vila Franca de Xira, aprovado pela Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira em sessão ordinária de 24 de Fevereiro de 2000, conforme consta do Edital n.º 52/00, afixado nos Paços do Município em 1 de Março de 2000.
1 de Março de 2000. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.
Regulamento de Higiene Pública do Concelho de Vila Franca de Xira - aditamento
CAPÍTULO VI
Utilização da via pública
Artigo 41.º
Em todo o concelho de Vila Franca de Xira é expressamente proibido:
[...]
32 - Dejectos de animais - os proprietários ou acompanhantes de animais devem proceder à limpeza e remoção dos dejectos produzidos por estes animais na via pública e outros espaços públicos, excepto os provenientes de cães guias, quando acompanhados por cegos.
32.1 - Os dejectos dos animais devem, na sua limpeza e remoção, ser devidamente acondicionados para evitar qualquer insalubridade.
32.2 - A deposição dos dejectos de animais, acondicionados nos termos do número anterior deve ser efectuada nos equipamentos de deposição existentes na via pública, nomeadamente os contentores.
CAPÍTULO VIII
Fiscalização e sanções
Artigo 51.º
[...]
8 - A contra-ordenação prevista no n.º 32 é punível com coima graduada de 5000$ até ao máximo de 50 000$.
9 - A contra-ordenação prevista nos números 32.1 e 32.2 é punível com coima graduada de 5000$ até ao máximo de 50 000$.
