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Ato Original
Aviso n.º 2525/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - Nos termos do disposto no n.º 3 artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no placard existente no átrio desta Junta de Freguesia a lista de antiguidade dos funcionários da Junta de Freguesia de Sines.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação.
1 de Março de 2000. - O Presidente da Junta, António Gonçalves Correia.
