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Ato Original
Aviso n.º 2525/2000 (2.ª série). - 1 - Por despacho da subdirectora do Instituto Português do Sangue de 30 de Dezembro de 1999, torna-se público que, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias (seguidos) a partir da publicação do presente aviso, concurso externo geral de ingresso para a carreira de enfermagem, categoria de enfermeiro do nível 1, do quadro deste Instituto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 294/90, de 21 de Setembro, para o preenchimento de três vagas actualmente existentes.
1.1 - Consultada a DGAP, esta informou não existirem excedentes colocáveis, pelo que o presente concurso visa o preenchimento de três vagas objecto de quota de descongelamento atribuídas pelo despacho conjunto n.º 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.
2 - O concurso é válido para as vagas anunciadas e para as que vierem a ocorrer no prazo de um ano após publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo), 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro.
4 - O local de trabalho é no Instituto Português do Sangue, Centro Regional de Sangue de Coimbra, antigo Hospital de Celas, Avenida de Bissaya Barreto, 3000 Coimbra.
5 - O vencimento corresponde àquele que resultar da aplicação da tabela I anexa ao Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, e ainda pelo Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro.
6 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares, ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais [alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro] - possuir o título profissional de enfermeiro.
8 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular e a classificação final será atribuída de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º e da alínea a) do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, sendo os candidatos avaliados de acordo com os seguintes critérios:
CF=(HAx3+NCEx5+FPx4+EPx8)/20
correspondendo:
HA - habilitação académica:
Mestrado - 20 valores;
Licenciatura - 16 valores;
Bacharelato - 14 valores;
NCE=nota do curso de enfermagem - a exarada no respectivo diploma;
FP=formação profissional:
Maior ou igual a noventa horas - 20 valores;
Setenta a oitenta e nove horas - 18 valores;
Cinquenta a sessenta e nove horas - 16 valores;
Trinta a quarenta e nove horas - 14 valores;
Dez a vinte e nove horas - 12 valores;
Menos de dez horas - 10 valores;
EP=experiência profissional (tempo efectivo de serviço):
Maior ou igual a 30 meses - 20 valores;
Maior ou igual a 24 e menos de 30 meses - 18 valores;
Maior ou igual a 18 e menos de 24 meses - 16 valores;
Maior ou igual a 12 e menos de 18 meses - 14 valores;
Maior ou igual a 6 e menos de 12 meses - 12 valores;
Menos de 6 meses - 10 valores.
9 - Apresentação das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, em papel normalizado, dirigido ao director do Instituto Português do Sangue e entregue pessoalmente no Centro Regional de Sangue de Coimbra, antigo Hospital de Celas, Avenida de Bissaya Barreto, 3000 Coimbra, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.
9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal e número de telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número de contribuinte e situação militar, se for caso disso);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
d) Habilitações literárias e profissionais;
e) Indicação dos documentos que instruam os requerimentos;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de interesse susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal;
g) A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 7.1 pode ser dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.
9.2.1 - Os requerimentos devem ser instruídos com:
9.2.1.1 - Documento comprovativo da qualidade de funcionário ou agente, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro (no caso de já ser funcionário ou agente);
9.2.1.2 - Documento comprovativo da antiguidade na carreira e na categoria profissional (no caso de já ser funcionário ou agente);
9.2.1.3 - Documento, autêntico ou autenticado, da posse do curso de profissional de enfermagem;
9.2.1.4 - Quatro exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados.
10 - As listas relativas ao concurso serão afixadas no Serviço de Pessoal do Instituto Português do Sangue e publicadas no Diário da República, 2.ª série.
11 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Armindo Antunes Geraldo Apóstolo, enfermeiro-chefe do quadro do Instituto Português do Sangue.
Vogais efectivos:
1.º Lídia Maria Santos Bernardo Matos, enfermeira graduada do quadro do Instituto Português do Sangue.
2.º Maria Isabel Vaz Videira, enfermeira graduada do quadro do Instituto Português do Sangue.
Vogais suplentes:
1.º Florbela Maria Maia Carvalho, enfermeira graduada do quadro do Instituto Português do Sangue.
2.º Jorge Manuel Fernandes Duarte, enfermeiro graduado do quadro do Instituto Português do Sangue.
11.1 - O vogal efectivo indicado em 1.º lugar substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
25 de Janeiro de 2000. - A Subdirectora, Leonilde Lopes.
