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Ato Original
Aviso n.º 2525/2006 - AP
A Dr.ª Eugénia Torres, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Benavente, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 155/01.7TABNV, pendente neste Tribunal contra o arguido Afonso Carlos Costa, filho de José Carlos Judite e de Carminda Rosa Costa Ambrósio, nascido em 6 de Maio de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13937257, com domicílio no Bairro Carvalho de Janeiro, Crato, 7430-145 Crato, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 12 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Janeiro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto preventivo das contas bancárias existentes nas instituições bancárias de que o arguido seja titular, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Maio de 2006. - A Juíza de Direito, Eugénia Torres. - O Oficial de Justiça, António Joaquim O. Martins.
