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Ato Original
Aviso n.º 2527/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Faz-se público que, em cumprimento do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, se encontra afixada desde 1 de Março de 2000 a lista de antiguidade dos funcionários desta autarquia, para consulta dos interessados.
Da organização da lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da sua publicação no Diário da República, 2.ª série, de acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei.
1 de Março de 2000. - A Presidente da Junta, Anabela Ventura Carvalho da Mota.
