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Ato Original
Aviso n.º 2530/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para os devidos efeitos se faz público que, em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, se encontra afixada no expositor da secção de pessoal a lista de antiguidade do pessoal do quadro destes Serviços Minicipalizados de Viseu, reportada a 31 de Dezembro de 1999.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
22 de Fevereiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando de Carvalho Ruas.
