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Ato Original
Aviso n.º 2531/2006 - AP
A Dr.ª Luísa Maria O. Alvoeiro, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1501/05.0TABRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Abílio Freitas Antunes, filho de João Augusto Antunes e de Aurora do Nascimento de Freitas, natural de Braga, Sobreposta, Braga, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Março de 1960, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7666523, com domicílio no Lugar de Esparido, 8, Loureiro, 4730 Vila Verde, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Maio de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto preventivo das contas bancárias existentes nas instituições bancárias de que o arguido seja titular, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Luísa Maria O. Alvoeiro. - A Oficial de Justiça, Natércia Espada.
