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Ato Original
Aviso n.º 2544/2005 (2.ª série). - Nos termos do estipulado no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2004.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do citado diploma.
10 de Fevereiro de 2005. - Pela Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)
