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Ato Original
Aviso n.º 2545/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que foi afixada, para consulta, no placard do átrio desta Câmara Municipal a lista de antiguidade do pessoal, elaborada nos termos do artigo 93.º do citado diploma.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso.
25 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes.
