Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 2552/2005 (2.ª série) - AP. - António Jorge Nunes, presidente da Câmara Municipal de Bragança:
Torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que, por deliberação da Assembleia Municipal, proferida em sessão ordinária realizada no dia 28 de Fevereiro de 2005, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da citada lei, sob proposta da Câmara Municipal, da reunião ordinária de 24 de Janeiro de 2005, foi aprovado o Regulamento do Cartão do Munícipe do Concelho de Bragança, precedido de consulta e apreciação pública.
O Regulamento do Cartão do Munícipe do Concelho de Bragança entrará em vigor cinco dias após a data da sua publicação no Diário da República.
16 de Março de 2005. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes.
Regulamento do Cartão de Munícipe do Concelho de Bragança
O cartão de munícipe vai de encontro às necessidades generalistas dos serviços prestados aos utentes pela Câmara Municipal de Bragança, e na perspectiva de minimizar as dificuldades sócio-económicas da população do concelho, contribuindo para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
Regulamento
1 - O cartão de munícipe é emitido pela Câmara Municipal de Bragança aos cidadãos com residência permanente no concelho, sendo pessoal e intransmissível.
2 - O cartão de munícipe divide-se em três categorias:
Cartão geral;
Cartão jovem/estudante;
Cartão idoso.
3 - Cada categoria engloba três escalões em função do rendimento dos seus beneficiários.
4 - Os titulares do cartão de munícipe usufruirão de benefícios de acordo com o tipo de categoria e do escalão atribuído.
5 - A emissão do cartão de munícipe é feita na Câmara Municipal na Secção de Taxas e Licenças.
6 - Os documentos necessários para a emissão do cartão de munícipe são os seguintes:
Bilhete de identidade;
Cartão de contribuinte;
Uma fotografia.
7 - O cartão de munícipe tem a validade de três anos e é renovável, mediante a apresentação da declaração da junta de freguesia da área de residência e declaração de honra da manutenção das condições de atribuição do cartão.
8 - A perda, roubo ou extravio do cartão devem ser comunicados de imediato à Câmara Municipal de Bragança. A responsabilidade do titular só cessará após comunicação, por escrito, da ocorrência. Se após a comunicação encontrar o cartão, deve, junto da Câmara Municipal, fazer prova da sua titularidade, sob pena do mesmo ser anulado.
9 - As falsas declarações para obtenção do cartão terão, como consequência imediata, a sua anulação, a devolução dos valores correspondentes aos benefícios obtidos e a interdição pelo período de três anos de qualquer apoio da autarquia, sem prejuízo do competente procedimento judicial, se aplicável.
10 - A utilização do cartão por terceiros implica a anulação dos benefícios e do direito de utilização do mesmo.
11 - Todos os pedidos de adesão ou renovação poderão ser confirmados pelos serviços da Secção de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Bragança, podendo estes solicitar outros documentos ou informações a outras entidades.
12 - Os casos omissos serão sujeitos a análise da Câmara Municipal.
ANEXO I
Cartão munícipe geral
1 - Escalão A:
Condições de acesso:
Rendimento per capita do agregado familiar igual ou inferior ao valor da pensão mínima do regime geral da segurança social;
Não usufruir de outros rendimentos.
Benefícios:
Isenção de custos para obtenção do cartão de munícipe geral;
Cartão de passe geral gratuito nos serviços de transportes urbanos (STUB);
Acesso gratuito à utilização das piscinas municipais;
Acesso gratuito aos serviços da biblioteca municipal;
Entrada gratuita nos museus municipais;
Pagamento de 5 euros para qualquer espectáculo no teatro municipal;
Acesso gratuito a iniciativas e programas de carácter cultural, promovidos pela Câmara.
2 - Escalão B:
Condições de acesso:
Rendimento per capita do agregado familiar igual ou inferior ao valor do salário mínimo nacional;
Não usufruir de outros rendimentos.
Benefícios:
Desconto de 50% nos custos do cartão de munícipe geral;
Desconto de 50% no cartão passe geral nos serviços de transportes urbanos (STUB);
Desconto de 50% na utilização das piscinas municipais;
Desconto de 50% nos serviços da biblioteca municipal;
Desconto de 50% nos museus municipais;
Desconto de 50% para qualquer espectáculo do teatro municipal;
Desconto de 50% em iniciativas e programas de carácter cultural, promovidos pela autarquia.
3 - Escalão C:
Benefícios:
Acesso ao cartão de passe geral nos serviços de transportes urbanos (STUB);
Desconto de 10% na mensalidade das piscinas municipais;
Desconto de 10% nos serviços da biblioteca municipal;
Desconto de 10% nos museus municipais;
Desconto de 10% em iniciativas e programas de carácter cultural, promovidos pela autarquia.
Cartão munícipe jovem/estudante
1 - Escalão A:
Condições de acesso:
Crianças/jovens até 25 anos, sendo o rendimento per capita do agregado familiar igual ou inferior ao valor da pensão mínima do regime geral da segurança social.
Benefícios:
Isenção de custos para obtenção do cartão de munícipe jovem/estudante;
Cartão de passe gratuito nos serviços de transportes urbanos (STUB);
Acesso gratuito à utilização das piscinas municipais;
Acesso gratuito aos serviços da biblioteca municipal;
Acesso gratuito ao conservatório de música;
Entrada gratuita nos museus municipais;
Pagamento de 5 euros para qualquer espectáculo no teatro municipal;
Acesso gratuito a iniciativas e programas de carácter cultural, promovidos pela autarquia.
2 - Escalão B:
Condições de acesso:
Estudantes com frequência no ensino básico obrigatório com residência fora da zona urbana.
Benefícios:
Isenção de custos nos serviços de transportes urbanos (STUB) no período escolar;
Desconto de 50% na utilização das piscinas municipais;
Desconto de 50% nos serviços da biblioteca municipal;
Desconto de 50% nos museus municipais;
Desconto de 50% para qualquer espectáculo do teatro municipal;
Desconto de 50% em iniciativas e programas de carácter cultural, promovidos pela autarquia.
3 - Escalão C:
Condições de acesso:
Crianças/jovens até 25 anos.
Benefícios:
Desconto de 50% nos serviços de transportes urbanos (STUB);
Desconto de 50% na mensalidade das piscinas municipais;
Desconto de 50% nos serviços da biblioteca municipal;
Desconto de 50% nos museus municipais;
Desconto de 50% para qualquer espectáculo do teatro municipal;
Desconto de 50% em iniciativas e programas de carácter cultural, promovidos pela autarquia.
Cartão munícipe idoso
1 - Escalão A:
Condições de acesso:
Idade - igual ou superior a 65 anos;
Rendimento per capita do agregado familiar igual ou inferior ao valor da pensão mínima do regime geral da segurança social;
Não usufruir de outros rendimentos;
Não possuir bens imóveis.
Benefícios:
Isenção de custos para obtenção do cartão de munícipe idoso;
Cartão de passe gratuito nos serviços de transportes urbanos (STUB);
Acesso gratuito à utilização das piscinas municipais;
Acesso gratuito aos serviços da biblioteca municipal;
Entrada gratuita nos museus municipais;
Acesso gratuito para qualquer espectáculo do teatro municipal;
Acesso gratuito a iniciativas e programas de carácter cultural para idosos, promovidos pela autarquia.
2 - Escalão B:
Condições de acesso:
Idade - igual ou superior a 65 anos;
Rendimento per capita do agregado familiar igual ou inferior ao valor do salário mínimo nacional;
Não usufruir de outros rendimentos;
Não possuir bens imóveis, exceptuando a casa que habitam.
Benefícios:
Desconto de 75% nos custos do cartão munícipe de idoso;
Desconto de 75% no cartão passe nos serviços de transportes urbanos (STUB);
Desconto de 75% na utilização das piscinas municipais;
Desconto de 75% nos serviços da biblioteca municipal;
Desconto de 75% nos museus municipais;
Desconto de 75% para qualquer espectáculo do teatro municipal;
Acesso gratuito a iniciativas e programas de carácter cultural para idosos, promovidos pela autarquia;
Desconto de 75% em viagens ou passeios promovidos pela autarquia.
3 - Escalão C:
Condições de acesso:
Idade - igual ou superior a 65 anos;
Rendimento per capita do agregado familiar superior ao valor do salário mínimo nacional.
Benefícios:
Desconto de 50% nos custos do cartão munícipe de idoso;
Desconto de 50% no cartão passe nos serviços de transportes urbanos (STUB);
Desconto de 50% na utilização das piscinas municipais;
Desconto de 50% nos serviços da biblioteca municipal;
Desconto de 50% nos museus municipais;
Desconto de 50% para qualquer espectáculo do teatro municipal;
Acesso gratuito a iniciativas e programas de carácter cultural para idosos, promovidos pela autarquia;
Desconto de 50% em viagens ou passeios promovidos pela autarquia.
