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Ato Original
Aviso n.º 2568/2006 - AP
O Dr. Vítor Maneta, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Cuba, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 57/03.2TACUB, pendente neste Tribunal contra o arguido Hélder Manuel Gonçalves José, filho de Manuel José e de Maria Helena Gonçalves, natural de Moçambique, nascido em 29 de Julho de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10927990, com domicílio na Rua do Matadouro, 2, 7960-263 Vidigueira, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 27 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Vítor Maneta. - O Oficial de Justiça, Fausto Feio Barroso.
