Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 2578/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA) de 29 de Junho de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação no Diário da República deste aviso, concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar vago de operador de sistemas de 2.ª classe da carreira de operador de sistema do quadro de pessoal do INIA, constante da Portaria n.º 958/93, de 1 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 6/96, de 31 de Janeiro, 177/95, de 26 de Julho, 101/93, de 2 de Abril, 442/91, de 15 de Novembro, 23/91, de 11 de Janeiro, e 427/89, de 7 de Dezembro, e as Portarias n.os 244/97, de 11 de Abril, e 958/93, de 1 de Outubro.
4 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou de contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, se trate de funcionários ou agentes.
4.1 - O estágio terá a duração de um ano, findo o qual será atribuída aos estagiários a respectiva classificação.
4.2 - A avaliação e a classificação final do estágio serão feitas através de avaliação curricular, pelo júri de estágio, constituído pelos membros do júri do presente concurso, no qual serão ponderados os seguintes factores:
a) O relatório de estágio, a apresentar pelos interessados no prazo de 15 dias após o termo do estágio;
b) A classificação de serviço atribuída durante o período de estágio;
c) Os resultados da formação profissional adquiridos durante o estágio.
4.3 - O estagiário aprovado com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo na vaga de operador de sistemas de 2.ª classe, de acordo com o ordenamento referido no número anterior.
4.4 - A não admissão, quer dos estagiários não aprovados quer dos aprovados que excedam o número de vagas, implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização.
5 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração será a resultante da aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro conjugado com o Decreto-Lei n.º 177/95, de 26 de Julho, as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e o local de trabalho será nos Serviços Centrais do INIA, em Lisboa.
6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional genérico do lugar a preencher encontra-se nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 244/97, de 11 de Abril.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se a este concurso os funcionários ou agentes que se encontrem nas condições do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e cumulativamente cumpram as condições previstas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar constam de uma prova de conhecimentos específicos e de uma entrevista profissional de selecção.
8.1 - A prova de conhecimentos específicos (PC) é uma prova oral, com duração de meia hora, incidindo sobre os seguintes temas, constantes do programa de provas para os concursos de ingresso relativos às categorias de operador de sistema de 2.ª classe, aprovado pelo despacho ministerial de 30 de Abril de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 3 de Junho de 1996, introdução à informática e aos computadores, conceitos sobre organização e informação, sistemas operativos, noções de privacidade e segurança.
8.1.1 - O conhecimento de cada tema será pontuado até ao máximo de 5 valores, correspondendo aos seguintes níveis:
Muito bom - 5 valores;
Bom - 4 valores;
Suficiente - 3 valores;
Regular - 2 valores;
Insuficiente - 1 valor.
Para cada candidato, a classificação final da PC resultará da soma das pontuações obtidas em cada um dos temas referidos.
8.1.2 - A bibliografia recomendável para a preparação da prova de conhecimentos é a seguinte:
AZUL, A. A., Introdução às Tecnologias de Informação, 1, Porto Editora, Porto.
8.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e compreenderá a avaliação dos seguintes parâmetros: capacidade de expressão e fluência verbais; preocupação pela valorização e actualização profissionais; sentido crítico; motivação e interesse.
8.2.1 - Cada parâmetro será pontuado até ao máximo de 5 valores, correspondendo aos seguintes níveis:
Muito bom - 5 valores;
Bom - 4 valores;
Suficiente - 3 valores;
Regular - 2 valores;
Insuficiente - 1 valor.
Para cada candidato, a classificação final da EPS resultará da soma das pontuações obtidas em cada um dos parâmetros referidos.
9 - A classificação final (CF) dos candidatos será obtida pela média aritmética das pontuações obtidas nas duas provas anteriormente referidas, prova de conhecimentos específicos (PC) e entrevista profissional de selecção (EPS), ou seja, CF=(PC+EPS)/2.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária e entregue na Repartição Administrativa dos Serviços Centrais do INIA, contra recibo, ou enviado pelo correio, até ao termo do prazo de candidatura, para os Serviços Centrais do INIA, Rua de Barata Salgueiro, 37, 2.º, 1250-042 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, estado civil, residência, código postal e telefone) e concurso a que se candidata;
b) Indicação da categoria que detém e natureza do vínculo;
c) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, com indicação das tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência;
b) Declaração do serviço, autenticada e actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
c) Formação profissional - juntar declaração passada pelas entidades promotoras das acções com indicação da duração destas.
11 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - A lista dos candidatos admitidos a concurso e a lista de classificação final do concurso serão afixadas, para consulta, na sede do INIA, Rua de Barata Salgueiro, 37, 2.º, 1250-042 Lisboa, com observância do disposto no n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - A composição do júri será a seguinte:
Presidente - António Cristino Magalhães de Serpa, investigador principal.
Vogais efectivos:
José Manuel de Sousa Pereira, técnico superior principal.
Francisco José Macias Marques Mira, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Maria da Luz de Jesus Costa de Morais Kopke, chefe de repartição.
Maria Virgínia Neves Castanheira Macedo de Camões, chefe de repartição.
15 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo vogal efectivo citado em primeiro lugar.
26 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Júri, António Cristino Magalhães de Serpa.
