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Ato Original
Aviso n.º 2578/2005 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Nos ternos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que as listas de antiguidades dos funcionários deste município, aprovadas por despacho do presidente da Câmara de 18 de Fevereiro de 2005, se encontram afixadas e podem ser consultadas nas diversas secções e demais locais de trabalho.
De acordo com o artigo 96.º do referido diploma, cabe reclamação para o dirigente máximo no prazo se 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
23 de Fevereiro de 2005. - O Presidente da Câmara, Agostinho Alves Pinto.
