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Ato Original
Aviso n.º 2579/2006 - AP
O Dr. Pedro Conde Veiga, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Esposende, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 625/04.5TBEPS, pendente neste Tribunal contra o arguido Manfred Kersch, filho de Franz Kersch e de Ana Kersch, de nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Janeiro de 1953, divorciado, titular do passaporte n.º 1211018123, com domicílio na Estrada Velha, 664, Areia, Arvore, 4480 Vila do Conde, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 10 de Novembro de 1995, por despacho de 8 de Junho de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, em virtude do arguido ter sido absolvido.
8 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Pedro Conde Veiga. - A Oficial de Justiça, Ana Coelho.
