Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 2586/2003 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - Para os devidos efeitos e dando cumprimento ao disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidades do pessoal desta Câmara Municipal, organizada nos termos dos artigos 93.º e 94.º do já citado diploma legal, foi afixada nos respectivos locais de trabalho.
Da referida lista cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso.
27 de Fevereiro de 2003. - O Vereador Permanente, por delegação de competências, Rogério Marques de Figueiredo.
