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Ato Original
Aviso n.º 2588/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 93.º e do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro, e do artigo 147.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, faz-se público que se encontra afixada na sala de professores a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino abrangido pelos citados decretos-leis.
Os professores terão 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo dos serviços.
9 de Dezembro de 1999. - O Presidente do Conselho Executivo, José Manuel de Almeida Coelho.
