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Ato Original
Aviso n.º 2588/2006 - AP
O Dr. Armando Manuel da Luz Cordeiro, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Évora, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 57/03.2GDEVR, pendente neste Tribunal contra o arguido José Júlio Garcia da Silva, filho de José Júlio Dasilva e de Maria Paula Lourenço Garcia, natural de Santa Maria, Serpa, nascido em 6 de Março de 1985, titular do bilhete de identidade n.º 13608169, com domicílio no Acampamento de Ciganos junto ao Bairro da Casinha, Estrada das Alcáçovas, 7000 Évora, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, 204.º, n.º 2, alínea e), 202.º, alínea d), todos do Código Penal, praticado em 10 de Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e cartão de contribuinte, nem quaisquer registos ou certidões emitidos pelas conservatórias dos registos civis, prediais e comerciais bem como das juntas de freguesia.
31 de Maio de 2006. - O Juiz de Direito, Armando Manuel da Luz Cordeiro. - A Oficial de Justiça, Maria Manuel Rosado.
