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Ato Original
Aviso n.º 2591/2006 - AP
A Dr.ª Ana Paula Ventosa, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 533/03.7TALGS, pendente neste Tribunal contra a arguida Fabiana Araújo Pita, filha de António Jorge Carvalho Costa Pita e de Maria da Graça Ferreira de Araújo, natural de Alvalade, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida em 15 de Julho de 1984, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 12555082, com domicílio na Praceta Natália Correia, 10, 9.º-B, 2670 Santo António dos Cavaleiros, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º do Código Penal, praticado em 20 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Paula Ventosa. - A Oficial de Justiça, Maria José P. Pinto Benvindo.
