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Ato Original
Aviso n.º 2592/2006 - AP
O Dr. Joaquim Jorge da Cruz, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 229/04.2TAFAR, pendente neste Tribunal contra o arguido Juvenal Guerreiro Pacheco, filho de Manuel João Pacheco e de Fernanda Guerreiro Francisco Pacheco, natural de Santiago, Tavira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Fevereiro de 1965, titular da identificação fiscal n.º 124483453 e do bilhete de identidade n.º 8363974, com domicílio na Rua Professor Rui Luís Gomes, 14, 2835 Baixa da Banheira, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção no Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 28 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Junho de 2006, nos termos do artigos 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Joaquim Jorge da Cruz. - A Oficial de Justiça, Maria José P. Pinto Benvindo.
