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Ato Original
Aviso n.º 2595/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro, torna-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade do pessoal docente com referência a 31 de Agosto de 1999.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação, nos termos do artigo 96.º do citado decreto-lei.
23 de Dezembro de 1999. - A Presidente do Conselho Executivo Provisório, Maria Clara Pereira Leão.
