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Ato Original
Aviso n.º 2596/2005 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade do pessoal ao serviço desta Junta de Freguesia, reportada a 31 de Dezembro de 2004.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mencionado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
8 de Março de 2005. - O Presidente da Junta, Luís d'Andrade da Costa e Castro.
