Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 2599/2006 - AP
A Dr.ª Filipa Azevedo, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 267/05.8TAFIG, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Lourenço Cavaleiro, filho de Américo Mendes Gonçalves Cavaleiro e de Maria do Céu Gonçalves Lourenço, natural de Bélgica, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Junho de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11999577, com domicílio na Rua José Costa Coelho, Bloco B, 2.º, frente, Buarcos, 3080 Figueira da Foz, por se encontrar acusado da prática de um crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 3, do Código Penal, praticado em 20 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Maio de 2006. - A Juíza de Direito, Filipa Azevedo. - O Oficial de Justiça, Jorge Santos.
