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Ato Original
Aviso n.º 26074/2007
Concurso interno de acesso geral para o provimento de quatro lugares na categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo
1 - Nos termos da alínea a) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 6 de Dezembro de 2007, no uso da delegação de competências atribuída pelo Presidente do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I.P. (IPAD, IP), conforme despacho n.º 16 205/2007, publicado no Diário da República n.º 143, 2.ª série, de 26 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, com vista ao provimento de quatro lugares na categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, de dotação global, do quadro de pessoal do ex-Instituto da Cooperação Portuguesa (ICP), aprovado pela Portaria n.º 343/98, de 5 de Junho.
2 - Foi dado cumprimento ao procedimento previsto no artigo 34.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, publicado na BEP através da oferta OE200711/0371, de 21 de Novembro de 2007, tendo sido seleccionado um funcionário com vista ao preenchimento de um dos lugares postos a concurso.
3 - Nos termos do Despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento dos lugares mencionados, caducando com o respectivo preenchimento.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela lei nº 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril;
Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;
Lei n.º 10/2004, de 22 de Março;
Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio.
6 - Áreas funcionais - compete aos assistentes administrativos principais exercerem funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa da gestão de recursos humanos, com o domínio especifico do SRH e o MINIMAL. Insere-se, também, neste perfil funcional, a introdução de dados dos ex -cooperantes em sistemas de informação específicos
7 - Remuneração, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas nas instalações do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, em Lisboa, sendo as condições, remuneração e demais regalias sociais as genericamente aplicáveis aos funcionários da administração central, designadamente nos termos dos Decretos-Lei nº 353- A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:
8.1 - Requisitos gerais - constituem requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Requisitos especiais - sejam detentores da categoria de assistente administrativo e preencham os requisitos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
8.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do citado Decreto-Lei n.º 204/98, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
9 - Métodos de selecção - de acordo com o disposto nos artigos 19.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, sendo o primeiro com carácter eliminatório.
9.1 - Avaliação curricular - na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:
a) Habilitações literárias;
b) Formação profissional, em que apenas se ponderam as acções de formação relacionadas directa ou instrumentalmente com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional na área funcional em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto.
9.1 - 1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, o júri poderá, se assim o entender, considerar a avaliação de desempenho como factor de apreciação na avaliação curricular.
9.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10 - Classificação final - a classificação final dos candidatos, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética (simples ou ponderada) das classificações obtidas na aplicação dos métodos de selecção acima indicados, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham na classificação final classificação inferior a 9,5 valores.
10.1 - Em caso de igualdade de classificação final, a ordenação dos candidatos admitidos é definida de acordo com os critérios de preferência previstos no artigo 37.º, n.os 1 e 3 do Decreto-Lei n.º 204/98.
10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I.P., podendo ser remetidas pelo correio, com registo e aviso de recepção, para a Avenida da Liberdade, n.º 192, 6.º piso, 1250-147 Lisboa, ou entregues pessoalmente na Secção de Expediente, sita na Rua Rodrigues Sampaio, n.º 3, 1.º andar, 1150-278 Lisboa, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos actualizados:
a) Identificação completa (nome, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, filiação, número, local, data de emissão e de validade do bilhete de identidade, estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Situação profissional, com indicação da categoria, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo.
11.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso, devidamente datados e assinados, devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de permanência, actividades relevantes, participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, conteúdos programáticos, datas de realização e entidades promotoras);
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação profissional frequentadas;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98;
d) Declaração devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, da qual constem, de maneira inequívoca:
A existência e a natureza do vínculo, categoria detida e antiguidade na categoria, carreira e função pública;
As classificações de serviço relevantes nos períodos em referência;
11.3 - Aos funcionários do quadro de pessoal do ex-ICP não é exigida a declaração a que se refere a alínea d) do n.º 11.2 - do presente aviso, sendo igualmente dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea b) do mesmo número desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado no requerimento de admissão ao concurso.
11.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.
11.5 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
11.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do previsto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na Divisão de Recursos Humanos deste Instituto, sita na Rua Rodrigues Sampaio, n.º 3, 5.º andar, Lisboa.
13 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente - João Manuel M. Gonçalves da Rosa, chefe de divisão
Vogais efectivos:
1.º Vogal - Paulo Jorge Lopes Simões, técnico superior de 1.ª classe
2.º Vogal - Ana Paula Silva Moreira Martins, assistente administrativa especialista
Vogais suplentes:
1.º Vogal - Maria Cristina Grencho Boino, chefe de secção
2.º Vogal - António Alberto Fonseca de Andrade, assistente administrativo especialista
13.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
7 de Dezembro de 2007. - O Vice-Presidente, Artur Lami.