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Ato Original
Aviso n.º 2639/2003 (2.ª série) - AP. - Plano de Urbanização do Azinhal. - Dr. José Fernandes Estevens, presidente da Câmara Municipal do Concelho de Castro Marim:
Faz público que, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, foi deliberado pela Câmara Municipal de Castro Marim na sua reunião ordinária de 26 de Fevereiro de 2003 mandar elaborar o Plano de Urbanização do Azinhal, prevendo-se para a sua elaboração um período de 12 meses.
Subjacente à decisão da Câmara estão os seguintes fundamentos:
Considerando que:
Os objectivos definidos no PDM de Castro Marim, no PROT Algarve e no Plano Estratégico do Baixo Guadiana para a freguesia do Azinhal;
As expectativas criadas pela construção de dois grandes empreendimentos turísticos nas proximidades do Azinhal, Almada de Ouro e Corte Velho respectivamente AAT1 e AAT2; torna-se necessário criar condições para um crescimento ordenado do aglomerado populacional existente, que já por si, apresenta problemas de infra-estruturação interna e externa, bem como de articulação com a envolvente não urbana;
Os acessos viários aos empreendimentos, Almada de Ouro e Corte Velho, se farão pelo Azinhal é necessário dotar a localidade de melhores vias de comunicação, sendo oportuno prever a realização de uma variante à EN 122, a nascente do aglomerado, evitando que o mesmo seja atravessado por um grande volume de tráfego que acabará por gerar um corte funcional entre as duas partes do aglomerado;
Se prevê que os dois empreendimentos poderão gerar entre 800 a 1000 novos postos de trabalho ligados directa ou indirectamente ao turismo, e que os trabalhadores poderão vir a residir no Azinhal ou noutros aglomerados próximos aos empreendimentos;
A população do Azinhal pode vir a aumentar consideravelmente nos próximos 5 a 10 anos, é necessário criar infra-estruturas e áreas de expansão do aglomerado, há que inventariar as carências em equipamentos nomeadamente de educação, saúde, desporto, zonas verdes, espaços exteriores públicos, bem como em infra-estruturas de redes viárias, abastecimento de água, saneamento básico, electricidade, entre outras, tendo sempre em conta a proximidade com os dois novos empreendimentos a desenvolver nas AATs.
Na sequência do que foi descrito anteriormente e atendendo à necessidade de criar condições para o crescimento ordenado do aglomerado populacional do Azinhal, torna-se fundamental a elaboração de um plano de urbanização enquadrado na moldura jurídica constituída pelo regime jurídico do ordenamento do território, Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
Mais se anuncia que, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º e a contar da data da publicação no Diário da República, 2.ª série, é fixado um período de 30 dias, por forma a que sejam formuladas sugestões ou apresentadas informações sobre questões que sejam julgadas relevantes para a elaboração do plano, as quais devem ser formuladas por escrito no Gabinete de Atendimento e Apoio ao Munícipe, ou por via postal, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Castro Marim.
Para constar e surtir os devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser publicitados na imprensa e afixados nos lugares de estilo.
10 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, José Fernandes Estevens.
