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Ato Original
Aviso n.º 2640/2003 (2.ª série) - AP. - Alterações ao quadro de pessoal. - Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, fazem-se públicas as alterações ao quadro de pessoal abaixo indicadas:
Caracterização da Divisão de Obras e Equipamento. - Em virtude de há largos anos à Divisão de Obras e Equipamento não estar adstrito nenhum técnico superior, e estar apenas adstrito um técnico ao grupo de pessoal técnico, o qual tem desempenhado funções de chefe da divisão, para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 514/99, de 24 de Novembro, a Divisão de Obras e Equipamento é considerada como uma unidade orgânica cujas funções são essencialmente asseguradas por pessoal da carreira técnica, aprovada pela Assembleia Municipal de Coruche, em sessão de 14 de Fevereiro de 2003, por proposta aprovada pela Câmara Municipal em reunião de 6 de Dezembro de 2002;
Criação de um lugar de encarregado de parques desportivos e ou recreativos. - Como para além do pólo desportivo/recreativo existente no Pavilhão Gimnodesportivo de Coruche se prevê a curto prazo o funcionamento de outro nas piscinas municipais, em Santo Antonino, cria-se, atempadamente, mais um lugar na carreira de encarregado de parques desportivos e ou recreativos, além do facto do lugar existente já estar preenchido, aprovada pela Assembleia Municipal de Coruche em sessão de 14 de Fevereiro de 2003, por proposta aprovada pela Câmara Municipal, em reunião de 6 de Dezembro de 2002:
Criação da carreira de auxiliar técnico de campismo. - Gerindo esta autarquia os sítios classificados do Açude da Agolada e do Monte da Barca, dota-se o quadro do município com dois lugares de carreira cujas funções são essencialmente de vigilância, zelo pela segurança e conservação dos espaços reservados ao campismo, aprovada pela Assembleia Municipal de Coruche em sessão de 14 de Fevereiro de 2003, por proposta aprovada pela Câmara Municipal em reunião de 8 de Janeiro de 2003:
3 de Março de 2003. - O Vereador com competência delegada, Júlio Jorge de Miranda Arrais.
