Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 2640/2006 - AP
O Dr. Marco António de Aço e Borges, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1174/04.7TALRA, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Pissarra da Silva Gomes, filho de António da Silva Gomes e de Maria Elisa Rodrigues Pissarra, natural de São João Baptista, Tomar, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Janeiro de 1961, casado, titular do bilhete de identidade n.º 5563515, com domicílio na Vila 34-B, Praia Verde, 8950 Castro Marim, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 14 de Fevereiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Fevereiro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Marco António de Aço e Borges. - A Oficial de Justiça, Helena Santos.
