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Ato Original
Aviso n.º 2646/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para os devidos efeitos, e em cumprimento do estabelecido no n.° 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.° 100/99, de 31 de Março, torna-se público que foi afixada nesta data a lista de antiguidade dos funcionários desta autarquia com referência a 31 de Dezembro de 1999, elaborada com observância dos artigos 93.º, 94.º e 95.º do mencionado preceito legal.
Da referida lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 100/99.
2 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, António Lopes Bogalho.
