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Ato Original
Aviso n.º 265/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, conjugado com o artigo 132.º do ECD, torna-se público que se encontra afixada no placard da sala dos professores a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino, reportada a 31 de Agosto de 2002.
Os docentes dispõem de 30 dias à data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do decreto-lei acima referido.
12 de Dezembro de 2002. - O Presidente do Conselho Executivo, Aurélio Frazão Saragoça.