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Ato Original
Aviso n.º 2653/2006 - AP
O Dr. António Pedro Ferreira da Hora, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2354/04.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Anabela da Silva Batista, filha de António Cabeças Batista e de Helena Cidália da Silva, natural de Abrantes, São João, Abrantes, de nacionalidade portuguesa, nascida em 20 de Abril de 1978, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 12497024, com domicílio na Praceta Toni de Matos, 69, Sobreda, 2800 Almada, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
1 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, António Pedro Ferreira da Hora. - A Oficial de Justiça, Maria da Conceição Paiva.
