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Ato Original
Aviso n.º 2661/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizada nos termos do artigo 93.º do já citado diploma legal, foi afixada nos locais de trabalho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, da organização da lista, cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
10 de Março de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, José Manuel Saraiva Cardoso.
