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Ato Original
Aviso n.º 2664/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade dos funcionários do quadro privativo desta autarquia relativa ao ano de 1999.
O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, conforme determina o n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma.
28 de Fevereiro de 2000. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador do Pelouro de Recursos Humanos, Jorge Manuel de Oliveira Pinto.
