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Ato Original
Aviso n.º 2664/2003 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada nos respectivos locais de trabalho, a lista de antiguidade dos funcionários e agentes desta autarquia.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma legal, qualquer reclamação à referida lista deve ser apresentada no prazo de 30 dias consecutivos, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
10 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, Afonso Sequeira Abrantes.
