Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 2664/2006 - AP
O Dr. João Manuel Monteiro Amaro, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 11847/04.9TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Bernard Thierry, natural de França, de nacionalidade francesa, nascido em 21 de Setembro de 1965, titular da identificação fiscal estrangeiro n.º 239042115, com domicílio na Rua das Flores, 17, lote 4, 2.º, esquerdo, Cascais, 2750 Cascais, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 4 de Setembro de 2004 e um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Agosto de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - A Oficial de Justiça, Gonçalo Neves.
