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Ato Original
Aviso n.º 2671/2006 - AP
A Dr.ª Tânia de Sousa Carrusca, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1121/04.6PELSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria de Jesus Marchante Mendes Dordio Chrystello Tavares, filho de António José Dordio e de Maria Amélia Marchante Chrystélio Tavares, natural de Portugal, Sousel, de nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Janeiro de 1963, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6269599, com domicílio na Rua Gregório Lopes, 1513, 4.º direito, São Francisco Xavier, 1400 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 27 de Agosto de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
31 de Maio de 2006. - A Juíza de Direito, Tânia de Sousa Carrusca. - A Oficial de Justiça, Luísa Alves.
